- 1 -Nas edificações com interesse patrimonial classificados como E 1:
- a)São autorizadas obras de conservação, restauro e reabilitação com preservação integral da fachada;
- b)Devem ser mantidas as tipologias e cotas dos pisos;
- c)Deve utilizar-se, sempre que possível, materiais e técnicas de construção originais;
- d)Excepcionalmente, poderão ser autorizadas adaptações decorrentes da aplicação de novos equipamentos e infra-estruturas, nomeadamente de água, saneamento, ar condicionado, acústico e acessórios mecânicos, desde que não sejam visíveis do espaço público;
- e)Não é permitida a afixação de elementos exteriores de carácter publicitário ou afins.
- 2 -Nas edificações de interesse patrimonial classificadas como E 2:
- a)São autorizadas obras de conservação, restauro, reabilitação e ampliação horizontal, que poderão estender-se de forma controlada à fachada;
- b)Admite-se a aplicação de técnicas ou materiais diferentes dos originais desde que exteriormente não afecte a composição, cor e textura;
- c)A afixação de elementos exteriores de carácter publicitário ou afins depende da sua inclusão no projecto aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 60.º — Edificabilidade - Edificações com interesse patrimonial
Vigente desde: 02/11/2000
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Em vigor desde 02/11/2000