- 1 -A rede rodoviária nacional integra o IC 1 e parcialmente o IC 5 (nó com o IC 1).
- 2 -A rede intermunicipal é constituída pelas EN 13 e EN 205, pela ER 206 (ex-EN 206) e pela via B proposta.
- 3 -As restantes vias são agrupadas por ordem decrescente da sua importância funcional, integrando os sistemas primário, secundário e terciário.
- 4 -Não obstante o referido no n.º 2, as EN 13, EN 205 e ER 206 são tratadas nestas NP como vias urbanas, quer porque está praticamente consumada a sua desclassificação e transferência para a tutela do município (nos dois primeiros casos), quer porque constituem elementos importantes da estrutura urbana da cidade em que se incluem totalmente.
Artigo 85.º — Caracterização
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