- 1 -Na área de construção preferente, a totalidade das áreas de implantação incluindo as habitáveis, anexos e equipamentos de exterior, como piscinas e campos de ténis, e outras construções, não pode exceder 70 % da área de cada lote ou parcela, como garantia à permeabilização do solo.
- 2 -Quando permitida pelo presente Regulamento, a construção de anexos deverá cumprir os Regulamentos vigentes nas normas e posturas da autarquia, nomeadamente RMOP.
Artigo 22.º — Implantação e configuração
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007