- 1 -Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Plano Director Municipal na área do Plano.
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Artigo 36.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007