- 1 -As áreas abrangidas por esta classificação situam-se em situações de remate/transição da estrutura urbana do Plano e caracterizam-se por serem áreas com uma ocupação funcional mista, destinando-se, preferencialmente, a uma ocupação com moradias unifamiliares.
- 2 -Esta zona caracteriza-se por ser uma área destinada a moradias unifamiliares isoladas, integradas em lotes a constituir ou parcelas, correspondendo a uma densidade máxima de 50 fogos/ha.
Artigo 5.º — Identificação
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