- 1 -Os espaços urbanos caracterizam-se pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.
- 2 -Estão agregadas nos espaços urbanos as seguintes áreas urbanas:
Consolidadas - áreas predominantemente habitacionais de características a manter onde os alinhamentos dos planos de fachada, cércea e a maioria das habitações são a manter. Permitem-se novas edificações em áreas ainda expectantes e em áreas intersticiais para colmatação;
Em consolidação - são áreas habitacionais ainda não consolidadas, normalmente resultaram de operações de loteamento recentes e de pequena dimensão;
Núcleos históricos - consideram-se as áreas com valor cultural dos núcleos históricos do Crato e Flor da Rosa, ainda que não constituam uma categoria de espaço regulamentada como tal no âmbito do PDMC.
- 3 -Por deliberação da Assembleia Municipal poderá ser estendido a estas áreas, no todo ou só em parte, um regime de protecção de áreas urbanas, com o objectivo de preservar a paisagem urbana ou edificações.
Artigo 12.º — Caracterização
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995