- 1 -Área de equipamento - são áreas afectas a equipamentos de interesse e uso colectivo; existentes, em fase de projecto.
- 2 -Zonas verdes/utilização colectiva e infra-estruturas viárias:
- a)As zonas verdes de utilização colectiva, devidamente equipadas, constituem áreas públicas destinadas ao recreio e lazer ao ar livre;
- b)As infra-estruturas viárias são constituídas por arruamentos (vias e passeios) e lugares de estacionamento.
Os parâmetros para o dimensionamento são fixados pela Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Artigo 14.º — Outras categorias
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995