Os espaços-canais existentes e não identificados na planta de ordenamento prevalecem, desde que licenciadas, em relação ao uso estabelecido para a área regulamentada em que se localizam, a elas se aplicando o articulado estabelecido no presente Regulamento para os espaços-canais.
Artigo 45.º — Espaços-canais existentes e não identificados
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995