- 1 -A exploração de recursos minerais do subsolo deverá ser acautelada de modo a minimizar o impacte negativo provocado e a garantir a qualidade ambiental.
- 2 -Nestas áreas observa-se o regime jurídico geral estabelecido nos Decretos-Leis n.os 88/90, de 16 de Março, 89/90, de 16 de Março, e 90/90, de 16 de Março.
Artigo 64.º — Definição
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995