Unidades operativas de planeamento e gestão são áreas sujeitas a regulamentação e gestão urbanística própria, conferida por planos de ordenamento, planos de urbanização, planos de pormenor, planos de salvaguarda e valorização, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, normas provisórias ou medidas preventivas.
Artigo 65.º — Definição
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995