- 1 -A Câmara Municipal do Crato poderá estabelecer regulamentação subsidiária do PDMC que respeite as suas atribuições e competência, as disposições do PDMC e da legislação aplicável e que tenha por objectivo disciplinar a ocupação, uso e transformação do solo.
- 2 -Essa regulamentação poderá revestir a forma de regulamento municipal, postura municipal, plano municipal de ordenamento ou outro instrumento adequado.
Artigo 68.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995