- 1 -O anteplano de urbanização do Crato é revogado após a entrada em vigor do PDMC.
- 2 -Mantém-se a eficácia dos seguintes planos de pormenor:
- a)Plano de pormenor de Vale do Peso (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1992);
- b)Plano de pormenor da Rua I e zonas envolventes (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1992);
- c)Plano de pormenor de Monte da Pedra (Tapada das Encarreiradas) (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1992);
- d)Plano de pormenor da Zona Industrial do Crato (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1992);
- e)Plano de pormenor da Fonte do Crespo (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1992).
Artigo 70.º — Planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995