...
1) ...
2) Áreas sujeitas a planos de urbanização ou de pormenor:
- a)...
- b)[Anterior alínea c) do n.º 2.]
- c)[Anterior alínea d) do n.º 2.]
3) Áreas sujeitas a planos de pormenor:
- a)[Anterior alínea e) do n.º 2.]
- b)[Anterior alínea f) do n.º 2.]
- c)[Anterior alínea g) do n.º 2.]
- d)[Anterior alínea h) do n.º 2.]
- e)[Anterior alínea i) do n.º 2.]
- f)[Anterior alínea j) do n.º 2.]
- g)[Anterior alínea l) do n.º 2.]
- h)[Anterior alínea m) do n.º 2.]
- i)[Anterior alínea n) do n.º 2.]
- j)[Anterior alínea o) do n.º 2.]
- l)[Anterior alínea p) do n.º 2.]
- m)[Anterior alínea q) do n.º 2.]
- n)[Anterior alínea r) do n.º 2.]
- o)[Anterior alínea s) do n.º 2.]
- p)[Anterior alínea t) do n.º 2.]
- q)[Anterior alínea u) do n.º 2.]
- r)[Anterior alínea v) do n.º 2.]
4) (Anterior n.º 3.)
ANEXO N.º 1
Conceitos e definições
- 1 -Densidade populacional bruta (db) - é o quociente entre uma população (P) e a área do solo que utiliza para uso habitacional (Sb) e é expressa em habitantes por hectare.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -Altura total dos edifícios (edificações) - é a medida na vertical do solo até ao beiral do telhado ou capeamento da platibanda, na fachada visível do plano marginal ou frontal ao plano marginal relativamente à via de acesso principal, podendo ser referida em número de pisos. Para os edifícios construídos em terrenos declivosos, considerar-se-ão, na parte descendente, tolerâncias até ao máximo de um piso.
- 9 -Cave(s) - é o piso ou pisos que se encontram pelo menos 70% abaixo do nível do arruamento adjacente à fachada principal, não sendo contabilizada(s) na altura dos edifícios.
- 10 -Cércea - vocábulo frequentemente utilizado como equivalente a altura do edifício.
- 11 -Fachadas - são as frentes da construção que confrontam com arruamentos ou espaços livres exteriores.
- 12 -Linha marginal - linha que limita uma parcela ou lote do arruamento público.
- 13 -Pé-direito livre - é a altura de um compartimento medida entre o pavimento e a face inferior das vigas aparentes do tecto.
- 14 -Plano marginal - plano vertical que passa pela linha marginal.
- 15 -(Anterior n.º 9.)
- 16 -Número de pisos - é o número de pisos edificáveis acima do nível do solo, relativamente à via de acesso principal, não sendo contabilizados os sótãos e as caves.
- 17 -Anexo a habitação - é a instalação fixa de pequena dimensão, de apoio funcional à habitação, integrada na mesma parcela ou lote, geralmente destinada a arrumos, arrecadação ou garagem.
- 18 -Anexo a instalação/equipamento - é a instalação fixa de pequena dimensão, de apoio funcional à actividade principal, integrada na mesma parcela ou lote, geralmente destinada a arrumos, arrecadação ou garagem.
- 19 -Anexo agrícola/florestal - é a instalação fixa de pequena dimensão, de apoio à actividade agrícola/florestal, onde não é permitida a instalação de animais.
ANEXO N.º 2
Equivalência entre as classes e categorias de espaços
Equivalências
(ver quadro no documento original)
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PONTE DA BARCA