O município de Ponte da Barca manterá sempre em condições de poderem ser consultados pelos interessados, dentro das horas normais de funcionamento dos seus serviços, os seguintes documentos:
1) O Regulamento do Plano Director Municipal com as cartas que dele fazem parte integrante;
2) O regulamento e posturas municipais em vigor;
3) Os regulamentos dos planos de urbanização e planos de pormenor em vigor referentes a áreas do concelho, incluindo as cartas que dele fazem parte integrante;
4) Os elementos escritos e gráficos de outros instrumentos de ordenamento territorial urbanístico, aprovados pelo município, que nos termos da lei tenham força vinculativa geral.
ANEXO N.º 1
Conceitos e definições
- 1 -Densidade populacional bruta (db) - é o quociente entre uma população (P) e a área do solo que utiliza para uso habitacional (Sb) e é expressa em habitantes por hectare:
db = P/Sb
- 2 -Superfície bruta (Sb) - superfície total do terreno sujeito a uma intervenção ou unidade funcional específica, abstraindo da sua compartimentação, parcelamento e distribuição do solo pelas suas diversas categorias de uso urbano.
- 3 -Para a conversão da densidade populacional em densidade habitacional e vice-versa deve considerar-se a estimativa da dimensão média da família a nível nacional para o ano de 1990 e que é de três habitantes por família.
- 4 -Índice de utilização ou de construção (i) - é a relação entra a área de construção (Af) e a área do terreno que serve de base à operação (S). Utilizando em denominador a superfície bruta (Sb), obteremos o índice bruto de utilização ou de construção:
ib = Af/Sb
- 5 -Área de construção (Af) - é o somatório das áreas de pavimentos cobertos ou áreas de laje, destinadas ou não à habitação, excluindo a área de pavimentos de caves.
- 6 -Alinhamento da fachada principal - define o plano anterior ao longo da rua de acesso.
- 7 -Alinhamento da fachada de tardoz - referenciado à fachada principal pela fixação de uma profundidade máxima do edifício.
- 8 -Altura total dos edifícios (edificações) - é a medida na vertical do solo até ao beiral do telhado ou capeamento da platibanda, na fachada visível do plano marginal ou frontal ao plano marginal relativamente à via de acesso principal, podendo ser referida em número de pisos. Para os edifícios construídos em terrenos declivosos, considerar-se-ão, na parte descendente, tolerâncias até ao máximo de um piso.
- 9 -Cave(s) - é o piso ou pisos que se encontram pelo menos 70% abaixo do nível do arruamento adjacente à fachada principal, não sendo contabilizada(s) na altura dos edifícios.
- 10 -Cércea - vocábulo frequentemente utilizado como equivalente a altura do edifício.
- 11 -Fachadas - são as frentes da construção que confrontam com arruamentos ou espaços livres exteriores.
- 12 -Linha marginal - linha que limita uma parcela ou lote do arruamento público.
- 13 -Pé-direito livre - é a altura de um compartimento medida entre o pavimento e a face inferior das vigas aparentes do tecto.
- 14 -Plano marginal - plano vertical que passa pela linha marginal.
- 15 -Profundidade de um edifício - é a distância compreendida entre o plano da fachada principal ou anterior e o plano de fachada de tardoz ou posterior, considerado acima do nível do solo.
- 16 -Número de pisos - é o número de pisos edificáveis acima do nível do solo relativamente à via de acesso principal, não sendo contabilizados os sótãos e as caves.
- 17 -Anexo a habitação - é a instalação fixa de pequena dimensão, de apoio funcional à habitação, integrada na mesma parcela ou lote, geralmente destinada a arrumos, arrecadação ou garagem.
- 18 -Anexo a instalação/equipamento - é a instalação fixa de pequena dimensão, de apoio funcional à actividade principal, integrada na mesma parcela ou lote, geralmente destinada a arrumos, arrecadação ou garagem.
- 19 -Anexo agrícola/florestal - é a instalação fixa de pequena dimensão, de apoio à actividade agrícola/florestal, onde não é permitida a instalação de animais.
ANEXO N.º 2
Equivalência entre as classes e categorias de espaços
Equivalências
(ver quadro no documento original)