Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Ponte da Barca
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300 m2 + 40% x (A - 500 m2)
Artigo 12.º (anterior artigo 21.º)
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Artigo 13.º (anterior artigo 12.º)
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Artigo 14.º (anterior artigo 13.º)
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Artigo 15.º (anterior artigo 14.º)
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Artigo 16.º (anterior artigo 15.º)
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Artigo 17.º (anterior artigo 16.º)
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Artigo 18.º (anterior artigo 17.º)
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Artigo 19.º (anterior artigo 18.º)
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Artigo 20.º (anterior artigo 19.º)
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Artigo 21.º (anterior artigo 20.º)
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Estas áreas destinam-se à ocupação com fins residenciais, à instalação de equipamentos terciários, equipamentos públicos ou privados e serviços urbanos em geral, edificados ou não, assim como a outros usos supletivos compatíveis e desde que não contrariem o disposto no n.º 3 do artigo 10.º e no artigo 12.º deste Regulamento.
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300 m2 + 40% x (A) - 500 m2)
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Área Industrial da Área Urbana de Ponte da Barca
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Altura máxima das edificações
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O licenciamento, a instalação e a edificação de indústrias pirotécnicas rege-se pela legislação geral e especial aplicável.
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1) ...
2) Áreas sujeitas a planos de urbanização ou de pormenor:
3) Áreas sujeitas a planos de pormenor:
4) (Anterior n.º 3.)
ANEXO N.º 1
Conceitos e definições
ANEXO N.º 2
Equivalência entre as classes e categorias de espaços
Equivalências
(ver quadro no documento original)
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PONTE DA BARCA
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento rege a ocupação, uso e transformação do solo, estabelecendo a estrutura espacial para o território do município, a classificação das classes de uso dos solos e os índices urbanísticos na área abrangida pelo Plano Director Municipal de Ponte da Barca.
Âmbito territorial
O Plano Director Municipal de Ponte da Barca abrange a área correspondente ao território do município de Ponte da Barca.
Objectivos gerais
O Plano Director Municipal de Ponte da Barca pauta-se pelos seguintes objectivos:
1) Traduzir as metas programáticas do planeamento territorial e urbano de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes, dos princípios gerais da disciplina urbanística e de ordenamento do território;
2) Garantir a compatibilização das ocupações, usos e transformações do solo com a conveniente gestão dos recursos naturais, do ambiente e do património cultural;
3) Fornecer os indicadores de base local necessários para a elaboração de planos de ordenamento de carácter regional, sub-regional e outros planos municipais;
4) Constituir um elemento de definição das directrizes de edificabilidade, permitindo preservar o equilíbrio paisagístico natural e humanizado;
5) Coordenar intervenções sectoriais;
6) Definir estratégias de desenvolvimento relativas às actividades produtivas, equipamentos, política habitacional, infra-estruturas e redes de transportes e de comunicações.
Natureza jurídica
O Plano Director Municipal de Ponte da Barca tem a natureza de regulamento administrativo.
Regime
Prazo de vigência
O Plano Director Municipal de Ponte da Barca vigorará pelo prazo máximo de 10 anos a contar da sua publicação no Diário da República e deverá ser revisto antes do termo da sua vigência, nos termos da legislação em vigor.
Conteúdo
O Plano Director Municipal de Ponte da Barca é composto por quatro volumes contendo:
Vol. I - Cartografia da situação existente e memória descritiva;
Vol. II:
Estudos técnicos sectoriais e cartografia de apoio;
Carta da caracterização florestal e memória descritiva;
Carta de risco de incêndio e memória descritiva;
Vol. III - Cartografia de condicionantes e memória descritiva;
Vol. IV:
Cartografia de ordenamento e memória descritiva;
Regulamento;
Relatório.
Estrutura
Espaços urbanos - definidos por uma ocupação e edificação residencial, equipamentos e serviços e designados na carta de ordenamento por aglomerados;
Espaços urbanizáveis - denominados por poderem vir a adquirir as características de espaços urbanos e designados também por áreas de expansão;
Espaços industriais - definidos por uma ocupação destinada à actividade industrial e de armazenagem;
Espaços para indústrias extractivas - destinados à actividade de extracção e seus serviços de apoio, incluindo as áreas destinadas a controlar o impacto sobre os espaços envolventes;
Espaços agrícolas - abrangendo áreas com características adequadas à actividade agrícola ou que as possam vir a adquirir:
Espaços florestais - abrangendo áreas onde predomina a produção florestal:
Espaços culturais e naturais - áreas de valor patrimonial natural e humano, de valor paisagístico fundamental ao equilíbrio ambiental, cuja preservação e integridade auxiliam na correcta conformação da identidade e significação de espaço, sejam quais forem as formas e meios por que se manifestem e corporizem:
Espaços-canais - corredores activados por infra-estruturas e que têm o efeito de barreiras físicas dos espaços que os marginam.
Reserva Ecológica Nacional (REN);
RAN;
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
Caracterização
Os espaços urbanos caracterizam-se por possuírem uma malha urbana consolidada ou em via de consolidação e destinam-se predominantemente à localização de actividades habitacionais, comerciais e de equipamentos.
Uso e ocupação do solo
Impermeabilizações
300 m2 + 40% x (A - 500 m2)
Indústria e armazenagem
Categorias de espaços
Definem-se duas categorias de espaços urbanos:
Edificabilidade
Índices urbanísticos
Regime de cedências
Altura dos edifícios
Alinhamentos
Os alinhamentos da fachada principal ou anterior, da fachada de tardoz ou posterior e dos muros de vedação serão definidos tomando em consideração o estipulado legalmente para vias municipais, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, tendo em conta as características morfo-tipológicas de cada via.
Profundidade dos edifícios
Estacionamento
As áreas para estacionamento deverão corresponder às reguladas na legislação em vigor.
Área do plano de reabilitação e salvaguarda da zona histórica de Ponte da Barca
Nesta área aplicam-se as regras do plano plenamente eficazes.
Estatuto e uso do solo
Edificabilidade
Índice de ocupação
Caracterização
Os espaços pertencentes a esta classe caracterizam-se por uma baixa densidade de ocupação urbana e ausência de infra-estruturação, potenciando-se a sua transformação em espaços urbanos.
Estatuto e uso do solo
Estas áreas destinam-se à ocupação com fins residenciais, à instalação de equipamentos terciários, equipamentos públicos ou privados e serviços urbanos em geral, edificados ou não, assim como a outros usos supletivos compatíveis e desde que não contrariem o disposto no n.º 3 do artigo 10.º e no artigo 12.º deste Regulamento.
Edificabilidade
Impermeabilizações
300 m2 + 40% x (A - 500 m2)
Índices urbanísticos
Alinhamentos
Regime de cedências e de dimensionamento
Caracterização
Estatuto e ocupação do solo
Regime
Área Industrial da Área Urbana de Ponte da Barca
Edificabilidade
Alinhamentos
Deverá ser assegurado um afastamento da implantação das construções relativamente à via pública, de acesso principal, de pelo menos 10 m, sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento de afastamentos maiores, impostos pela regulamentação específica aplicável ou conforme as imposições legais relativas à rede viária.
Altura máxima das edificações
Cargas e descargas
Não serão permitidas operações de carga e descarga na via pública, pelo que cada lote deverá dispor, dentro dos seus limites, de espaço destinado a esse fim.
Estacionamento
Cada lote ou fracção destinada a indústria ou armazenagem deverá, dentro dos seus limites, garantir o número de lugares de estacionamento suficientes para responder às próprias necessidades.
Indústrias pirotécnicas
O licenciamento, a instalação e a edificação de indústrias pirotécnicas rege-se pela legislação geral e especial aplicável.
Caracterização
Os espaços para indústrias extractivas destinam-se à exploração de recursos minerais do subsolo e solo.
Estatuto e ocupação do solo
O licenciamento e exploração dos recursos geológicos deverá observar a legislação em vigor.
Condicionantes
Caracterização
Esta classe abrange espaços com características mais adequadas à actividade agrícola ou que as possam vir a adquirir.
Categorias de espaço
No espaço agrícola identificam-se duas categorias de espaço:
Estatuto e ocupação do solo
A utilização dos solos incluídos na RAN deverá evitar todas as acções que diminuam ou destruam as potencialidades agrícolas, conforme o disposto na legislação em vigor.
Edificabilidade
Estatuto e ocupação do solo
Edificabilidade
Caracterização
Conformam espaços de fundamental importância para o equilíbrio ambiental e paisagístico, predominando a capacidade de uso florestal.
Categorias de espaço
Nesta classe distinguem-se três categorias de espaço:
1) Áreas florestais de uso múltiplo;
2) Áreas silvo-pastoris;
3) Florestas de protecção.
Áreas de risco de incêndio
Planos de acção florestal
O disposto neste capítulo não é aplicável às operações relativas à florestação e exploração florestal, quando decorrentes de projectos já aprovados à data da publicação do presente Regulamento no Diário da República.
Regime legal
Caracterização
Áreas florestadas ou a florestar, com espécies da flora autóctone, naturalizada e enriquecedora do solo, de preferência em regime policultural, podendo ser interrompidas por corredores ou clareiras corta-incêndio, eventualmente destinados a apicultura ou outras actividades e cuja gestão deverá promover a exploração sustentável dos recursos, harmonizando, desenvolvendo e diversificando os usos tradicionais e de maior valor acrescentado compatíveis com a protecção dos ecossistemas.
Estatuto e ocupação do solo
Edificabilidade
Caracterização
Entendem-se por áreas silvo-pastoris as áreas geralmente sem actividade e vocação agrícola, localizadas predominantemente nas áreas de montanha, onde se conjugam pastagens naturais com algum coberto arbóreo disperso.
Estatuto e ocupação do solo
Edificabilidade
Caracterização
São espaços importantes na protecção e conformação paisagística, geralmente acoplados aos aglomerados, assim como áreas de uso florestal integrados na REN, designadamente cabeceiras de linhas de água.
Estatuto e ocupação do solo
A ocupação do espaço pertencente a esta categoria deverá tomar em consideração, de forma prevalecente, as suas características ambientais e paisagísticas, por forma a consolidar um correcto equilíbrio natural.
Edificabilidade
São áreas non aedificandi, exceptuando apenas a edificação de instalações de vigilância e combate a incêndios florestais e equipamentos públicos ou privados de interesse municipal, desde que devidamente autorizados pela Assembleia Municipal e que previamente obtenham o parecer favorável das entidades competentes.
Caracterização
Os espaços naturais e culturais são caracterizados por abrangerem as áreas do território municipal paisagística e ambientalmente mais significativas, assim como valores históricos, arquitectónicos, arqueológicos, científicos, artísticos e sociais.
Categorias de espaços
Caracterização
São áreas fundamentais de salvaguarda de valores paisagísticos, promoção e continuidade do equilíbrio bioestruturante e ambiental.
Intervenções
Edificabilidade
Restrições
Nesta categoria de espaço estabelecem-se as seguintes restrições:
Caracterização
Estas áreas integram o património cultural construído, arquitectónico e arqueológico conformado pelos monumentos, conjuntos, sítios e quaisquer outros elementos assim considerados pelo município, constando a sua inventariação e consequente identificação da carta de património cultural que integra o Plano Director Municipal.
Estatuto de uso e ocupação
Estas áreas deverão ser conservadas e recuperadas fruto do seu tipo de ocupação.
Categorias de espaço
Plano de reabilitação e salvaguarda da zona histórica de Ponte da Barca
O centro histórico de Ponte da Barca está regulado no plano de reabilitação e salvaguarda da zona histórica de Ponte da Barca, para onde se remete nesta matéria.
Áreas de interesse natural e cultural do Parque Nacional da Peneda-Gerês
Caracterização
Abrangem corredores activados fundamentais na estruturação das mobilidades materiais e humanas, funcionando como barreiras físicas de expansão dos espaços que as envolvem.
Condicionamentos
Rede rodoviária proposta
Caracterização
As unidades operativas de planeamento e gestão referem espaços de intervenção com acuidade urbanística, derivado de parâmetros diversos que justificam um planeamento pormenorizado.
Descrição
Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, cuja aprovação compete à Assembleia Municipal:
1) Áreas sujeitas a planos de urbanização:
2) Áreas sujeitas a planos de urbanização ou de pormenor:
3) Áreas sujeitas a planos de pormenor:
4) Áreas sujeitas a planos de ordenamento:
Regime
As unidades operativas de planeamento e gestão indicadas no artigo anterior ficarão individualmente sujeitas aos índices e parâmetros urbanísticos logo que elaborados, passando as áreas nelas incluídas a regular-se pelas suas disposições.
Âmbito
Constitui zona de intervenção subordinada a unidade operativa de gestão a envolvente esquerda do rio Lima nas albufeiras de Touvedo e Alto Lindoso, numa extensão aproximada de 500 m, acertados com as características físicas, devidamente delimitadas na planta de ordenamento do território de Ponte da Barca.
Objectivos
Pretende-se com a delimitação das albufeiras de Touvedo e Alto Lindoso conformar os seguintes objectivos:
1) Proteger cautelarmente a integridade da paisagem, do solo, da água e do ar, a fim de permitir o equilíbrio ambiental;
2) Valorizar qualificadamente a humanização das áreas delimitadas, compatibilizando a harmoniosa relação homem-meio;
3) Promover o desenvolvimento quantitativo e qualitativo destes espaços.
Estatuto e uso do solo
Regime
Objectivo e identificação
Domínio público hídrico
O domínio público hídrico constitui uma importante restrição de utilidade pública e de estabilidade ecológica e rege-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Domínio hídrico
O domínio hídrico constitui uma importante restrição de utilidade pública e de estabilidade ecológica e rege-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Âmbito da Reserva Agrícola Nacional
A RAN representa o conjunto de áreas que em virtude das suas características morfológicas, climatéricas e sociais maiores potencialidades apresenta para a produção agrícola e rege-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Âmbito da Reserva Ecológica Nacional
Regime da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês
Regime
Todos os elementos integrados nesta secção - imóveis de interesse público e valores concelhios - regem-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Regime
Todos os elementos integrados nesta secção - edifícios públicos, emissário/colector, fossa séptica de uso colectivo, captação de água, adutora/distribuidora e reservatório - regem-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Regime
Todos os elementos integrados nesta secção - linhas de alta tensão (tensão nominal igual ou superior a 60 kV) e linhas de média tensão (tensão nominal superior a 15 kV), rede de telecomunicações, aterro sanitário, rede rodoviária nacional, distribuidores estruturantes, rede rodoviária municipal, distribuidores secundários, rede rodoviária municipal, viação rural e acessos - regem-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Regime
Todos os elementos integrados nesta secção - explorações mineiras - regem-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Regime
O elemento integrado nesta secção rege-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Regulamentação subsidiária
Ajustamento de limites entre espaços
Os ajustamentos de limites entre espaços pertencentes a classes distintas, referidos no capítulo I, só poderão ter como objectivo a definição exacta da sua demarcação no terreno e, quando necessário, serão realizados de acordo com as seguintes regras:
1) No caso em que a linha limite se dispõe paralelamente a arruamentos ou vias públicas, estabelecendo espaços urbanos ou urbanizáveis, desse mesmo lado da via, a sua demarcação dista 30 m da respectiva berma, salvo quando uma construção ou conjunto de construções contíguas preexistentes se localizem parcialmente para além da faixa de terreno assim definida, situação em que a referida faixa contornará o perímetro edificado, incluindo-os na totalidade no espaço urbano ou urbanizável;
2) Nos casos em que o limite entre as classes de espaços ofereça dúvidas, compete ao município a sua definição.
Alterações à legislação
Informação pública
O município de Ponte da Barca manterá sempre em condições de poderem ser consultados pelos interessados, dentro das horas normais de funcionamento dos seus serviços, os seguintes documentos:
1) O Regulamento do Plano Director Municipal com as cartas que dele fazem parte integrante;
2) O regulamento e posturas municipais em vigor;
3) Os regulamentos dos planos de urbanização e planos de pormenor em vigor referentes a áreas do concelho, incluindo as cartas que dele fazem parte integrante;
4) Os elementos escritos e gráficos de outros instrumentos de ordenamento territorial urbanístico, aprovados pelo município, que nos termos da lei tenham força vinculativa geral.
ANEXO N.º 1
Conceitos e definições
db = P/Sb
ib = Af/Sb
ANEXO N.º 2
Equivalência entre as classes e categorias de espaços
Equivalências
(ver quadro no documento original)