O Plano Director Municipal de Ponte da Barca pauta-se pelos seguintes objectivos:
1) Traduzir as metas programáticas do planeamento territorial e urbano de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes, dos princípios gerais da disciplina urbanística e de ordenamento do território;
2) Garantir a compatibilização das ocupações, usos e transformações do solo com a conveniente gestão dos recursos naturais, do ambiente e do património cultural;
3) Fornecer os indicadores de base local necessários para a elaboração de planos de ordenamento de carácter regional, sub-regional e outros planos municipais;
4) Constituir um elemento de definição das directrizes de edificabilidade, permitindo preservar o equilíbrio paisagístico natural e humanizado;
5) Coordenar intervenções sectoriais;
6) Definir estratégias de desenvolvimento relativas às actividades produtivas, equipamentos, política habitacional, infra-estruturas e redes de transportes e de comunicações.