- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe destinam-se à instalação de unidades industriais, oficinas e armazéns e serviços de apoio.
- 2 -São definidos como espaços industriais as seguintes zonas industriais:
- a)Zona Industrial de Lestriz;
- b)Área Industrial do Couto;
- c)Área Industrial de Lages;
- d)Área Industrial da Área Urbana de Ponte da Barca.
Artigo 32.º — Caracterização
Vigente desde: 03/10/2001
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