- 1 -São as áreas correspondentes à área de ambiente natural do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
- 2 -A gestão desta categoria de espaço está subordinada aos instrumentos próprios do Parque Nacional da Peneda-Gerês, para onde se remete.
Artigo 75.º — Áreas de interesse natural e cultural do Parque Nacional da Peneda-Gerês
Vigente desde: 03/10/2001
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