- 1 -Os espaços-canais não admitem outro uso além daquele para que foram reservados e são considerados non aedificandi.
- 2 -As áreas de protecção aos espaços-canais encontram-se legalmente estabelecidas e qualquer acção nas mesmas obriga a parecer da respectiva entidade tutelar.
Artigo 77.º — Condicionamentos
Vigente desde: 03/10/2001
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Em vigor desde 03/10/2001