A RAN representa o conjunto de áreas que em virtude das suas características morfológicas, climatéricas e sociais maiores potencialidades apresenta para a produção agrícola e rege-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 89.º — Âmbito da Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 03/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2001