O recinto do Santuário de Fátima tem uma zona de protecção definida nos termos do Decreto-Lei n.º 37008, de 11 de Agosto de 1948.
Artigo 24.º — Zona de protecção do Santuário de Fátima
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002