- 1 -O PNSAC foi criado pelo Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de Maio, com vista a proteger os aspectos naturais existentes dentro da sua área e defender o património arquitectónico e cultural, desenvolver actividades artesanais, renovar a economia local e promover o repouso e o recreio ao ar livre.
- 2 -No perímetro do PNSAC aplicam-se as disposições contidas no seu Plano de Ordenamento, aprovado pela Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro, bem como as regras constantes do despacho do Secretário de Estado do Ambiente e Consumidor n.º 39, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Agosto de 1990.
- 3 -O monumento natural das pegadas de dinossáurios de Ourém/Torres Novas (Pedreira do Galinha) tem um invulgar valor científico, pedagógico e cultural, encontrando-se protegido nos termos do Decreto Regulamentar n.º 12/96, de 22 de Outubro.
Artigo 26.º — Protecção de valores ambientais
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002