- 1 -Na vizinhança das áreas para a exploração de materiais inertes devidamente licenciadas, bem como de áreas de reserva geológica, tais como pedreiras, saibreiras, areeiros e barreiros, devem ser observados os afastamentos mínimos medidos a partir da bordadura da exploração, ou da reserva geológica, estabelecidos na lei.
- 2 -Na vizinhança de nascentes devem ser observados os afastamentos mínimos estabelecidos na lei.
Artigo 31.º — Exploração de materiais inertes e nascentes
Vigente desde: 30/12/2002
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