- 1 -O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Plano vigora pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data da sua entrada em vigor, devendo ser revisto dentro desse período.
Artigo 4.º — Vigência e revisão
Vigente desde: 30/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2002