As edificações a construir, remodelar ou ampliar devem respeitar os afastamentos mínimos em relação à directriz da via que margine a parcela onde se localizem, de acordo com o disposto no capítulo III, no que se refere às disposições comuns à edificabilidade.
Artigo 58.º — Afastamentos mínimos às vias
Vigente desde: 30/12/2002
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