- 1 -A construção de acessos às vias da rede nacional, a estradas regionais e a vias da rede municipal deverá ser precedida de licenciamento.
- 2 -As vias IP 1, IC 9, proposta da variante às estradas EN 113 e ER 349 (entre o IC 9 e a ER 349 junto a Ourém) e as novas variantes municipais propostas são vedadas ao longo de todo o seu percurso.
Artigo 69.º — Acessos
Vigente desde: 30/12/2002
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