- 1 -As infra-estruturas rodoviárias municipais principais são suportadas pelas seguintes vias:
- a)EM 113 entre o quilómetro 23,180 e o quilómetro 25,171;
- b)EM 113-1;
- c)EM 349 entre o quilómetro 53,459 e o quilómetro 55,400;
- d)EM 357;
- e)EM 360;
- f)EM 501;
- g)EM 502;
- h)EM 503;
- i)EM 504;
- j)EM 505;
- k)EM 522;
- l)EM 523-1;
- m)EM 523-2;
- n)EM 525;
- o)EM 559;
- p)EM 559-1;
- q)EM 560;
- r)EM 561;
- s)EM 604.
- 2 -O dimensionamento das infra-estruturas rodoviárias municipais principais existentes, a remodelar, ou novas a construir é definido pelos seguintes parâmetros mínimos:
- a)Faixa de rodagem - 7 m;
- b)Bermas e valetas - 2 m x 3,5 m.
Artigo 70.º — Municipais principais
Vigente desde: 30/12/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2002