- 1 -As infra-estruturas rodoviárias municipais secundárias completam a rede municipal principal.
- 2 -O dimensionamento das infra-estruturas rodoviárias municipais secundárias existentes a remodelar, ou novas a construir, é definido pelos seguintes parâmetros mínimos:
- a)Faixa de rodagem - 7 m;
- b)Bermas e valetas: 2 m x 2,5 m.
Artigo 71.º — Municipais secundárias
Vigente desde: 30/12/2002
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