- 1 -O município pode estabelecer condicionamentos específicos, dentro dos parâmetros máximos e mínimos definidos no presente Regulamento, em regulamento municipal específico, designadamente quanto a:
- a)Alinhamentos, recuos e alturas;
- b)Profundidade de empenas;
- c)Características construtivas e de ordem arquitectónica das edificações;
- d)Vedações e muros;
- e)Ocupação de logradouros;
- f)Implantação de anexos;
- g)Estacionamento nos lotes ou parcelas;
- h)Usos específicos e respectivos parâmetros de ocupação.
- 2 -As disposições a integrar nestes regulamentos não podem ultrapassar os parâmetros máximos e mínimos definidos no PDM.
- 3 -Estes regulamentos devem fundamentar-se, designadamente, nos elementos e estudos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 95.º — Regulamentos municipais específicos
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002