- 1 -Na cidade de Fátima aplica-se o plano de urbanização em vigor.
- 2 -É revogado o Plano Geral de Urbanização de Ourém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1992.
- 3 -Na cidade de Ourém mantêm-se em vigor os seguintes planos de pormenor:
- a)Plano de Pormenor da Urbanização da Caridade, ratificado pela Portaria n.º 496/93, de 10 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 445/97, de 7 de Julho;
- b)Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém, ratificado pela Portaria n.º 190/97, de 20 de Março;
- c)Plano de Pormenor da Quinta do Ribeirinho, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2000, de 20 de Novembro.
Artigo 96.º — Planos de urbanização e de pormenor em vigor
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002