Na ausência de plano de pormenor ou de plano de urbanização os projectos de operações de loteamento devem respeitar as seguintes normas supletivas:
As novas implantações e traçados das infra-estruturas devem dispor de uma lógica de enquadramento no espaço em que se insiram;
O traçado dos arruamentos internos a cada loteamento deve sempre prever a sua futura ligação a parcela vizinha ou a vias dsitribuidoras/colectoras em locais existentes, excepto em loteamentos confinantes com o limite do perímetro urbano ou com áreas afectas a usos non aedificandi ou a equipamentos;
Os loteamentos que sejam marginados por vias de rede viária fundamental e principal devem dispor de acesso local próprio.