- 1 -Para salvaguarda dos valores do património municipal não abrangidos pela legislação relativa a imóveis classificados e que não justificam este nível de classificação, serão inventariados os seguintes valores, competindo à Câmara Municipal de Ourém regulamentar a área do seu enquadramento:
- a)Igreja paroquial de Fátima e respectivo adro;
- b)Casa Paroquial de Fátima;
- c)Moinhos do monte da Fazarga.
Artigo 12.º — Protecção dos valores municipais inventariados
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002