- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, são constituídas unidades, que por sua vez se organizam em subunidades, delimitadas na planta de zonamento anexa que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -A área do Plano divide-se nas seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
1) Cova da Iria, que integra as seguintes subunidades:
1.1) Santuário;
1.2) Avenida do Beato Nuno;
1.3) Rua de Jacinta Marto;
1.4) Rua de Santo António/Rua de Santa Ana;
1.5) Nossa Senhora das Vitórias;
1.6) Rotunda sul/Avenida de D. José Alves Correia da Silva/ Avenida do Papa João XXIII;
1.7) Avenida do Papa João XXIII/Valinhos;
1.8) Avenida de D. José Alves Correia da Silva/Avenida do Papa João XXIII - nascente;
1.9) Avenida de D. José Alves Correia da Silva/Avenida do Papa João XXIII - poente;
1.10) Rotunda norte;
1.11) Avenida do Papa João XXIII/Barreirões;
2) Cova Grande;
3) Aljustrel;
4) Fátima, que integra as seguintes subunidades:
4.1) Fátima;
4.2) Estrada de Minde;
4.3) Rotunda sul;
5) Moita Redonda, que integra as seguintes subunidades:
5.1) Moita Redonda;
5.2) Avenida do Beato Nuno;
6) Lomba d'Égua, que integra as seguintes subunidades:
6.1) Lomba de Égua;
6.2) Avenida do Beato Nuno;
6.3) Bairro de Nossa Senhora da Conceição;
7) Moimento;
8) Casa Velha/Eira da Pedra;
9) Fazarga/São Miguel, que integra as seguintes subunidades:
9.1) Monte da Fazarga;
9.2) Estrada de Leiria;
9.3) Avenida do Beato Nuno;
10) Charneca, que integra as seguintes subunidades:
10.1) Charneca;
10.2) Seminário;
11) Tapada;
12) Valinhos.
Artigo 19.º — Unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 30/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2002