Às unidades operativas de planeamento e gestão (UOP), devidamente delimitadas na planta de zonamento, correspondem os objectivos e critérios de intervenção urbanística definidos no presente capítulo, em função das características específicas de ocupação do solo actuais e da necessidade de se adoptarem soluções específicas de planeamento e gestão urbanísticos para a sua transformação ou manutenção.
Artigo 47.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 30/12/2002
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