- 1 -Esta subunidade corresponde ao Santuário de Fátima e ao Centro Pastoral Paulo VI, incluindo construções e equipamentos religiosos, um grande espaço exterior público de recepção, permanência e oração e espaços exteriores urbanos.
- 2 -Não são permitidas novas construções nesta subunidade nem alterações dos usos existentes, à excepção de um novo espaço de culto que se deverá localizar na Cruz Alta, tirando partido da topografia do sítio, procurando minimizar a sua presença pela adopção de soluções edificadas subterrâneas.
- 3 -As remodelações de edifícios existentes e a eventual construção de um novo espaço de culto deverão incluir as áreas de estacionamento e respectivos acessos considerados necessários ao seu bom funcionamento em situações de afluência normal de peregrinos, em condições de segurança e fluidez.
Artigo 49.º — 1.1 - Santuário
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002