- 1 -Esta subunidade destina-se predominantemente a construções e equipamentos religiosos e estacionamentos públicos.
- 2 -São permitidas unidades hoteleiras, com a restrição de não incluírem outros usos, designadamente comércio ou restauração, com acesso directo a partir da via pública.
- 3 -Não são permitidos armazéns e indústrias.
Artigo 50.º — 1.2 - Avenida do Beato Nuno
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002