- 1 -Esta subunidade destina-se a habitação em edifícios multifamiliares, comércio, serviços, hotelaria e equipamentos colectivos, admitindo-se ainda construções e equipamentos religiosos.
- 2 -Nas frentes edificadas marginantes de arruamentos confinantes com a subunidade 1.2 não é permitido o uso de comércio, excepto ao longo da Avenida do Beato Nuno.
- 3 -Não são permitidos novos armazéns e indústrias.
Artigo 52.º — 1.4 - Rua de Santo António/Rua de Santa Ana
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002