- 1 -Esta subunidade constitui uma área de expansão urbana para habitação em edifícios multifamiliares, comércio, hotelaria, equipamentos colectivos, construções e equipamentos religiosos e espaços verdes urbanos.
- 2 -Não são permitidas indústrias e armazéns.
- 3 -No seu interior, devem prever-se amplos espaços verdes.
- 4 -A urbanização desta subunidade fica dependente da elaboração de plano de pormenor que inclua um sistema de perequação de benefícios e encargos entre os proprietários do solo.
Artigo 54.º — 1.6 - Rotunda sul/Avenida de D. José Alves Correia da Silva/Avenida do Papa João XXIII
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002