- 1 -Esta subunidade destina-se exclusivamente a construções e equipamentos religiosos, para expansão do Santuário, estacionamentos, espaços verdes urbanos e equipamentos colectivos.
- 2 -Esta subunidade deve incluir vias de atravessamento pedonal, ligando as duas avenidas que a delimitam.
- 3 -Não são permitidas indústrias e armazéns.
Artigo 56.º — 1.8 - Avenida de D. José Alves Correia da Silva/Avenida do Papa João XXIII - nascente
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002