- 1 -É revogado o Plano de Urbanização de Fátima aprovado pela Portaria n.º 633/95, de 21 de Junho.
- 2 -O Plano de Urbanização de Fátima entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 86.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/12/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2002