Considera-se abrangida pelo Plano Director Municipal (PDM) de Loures toda a área do território concelhio, cujos limites se encontram expressos nas plantas de ordenamento e de condicionantes à escala de 1:25000, anexas ao presente Regulamento.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2001