- 1 -Entende-se por «índice de construção» a razão entre a área de pavimentos cobertos, excluindo as áreas de parqueamento e de arrecadações afectas aos fogos, e a área do terreno urbanizável.
- 2 -Nos espaços urbanizáveis o índice de construção será definido através de valores máximos (índice de construção máximo).
- 3 -O índice de construção poderá variar em função dos usos e da localização das áreas onde é aplicável.
Artigo 12.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001