Entende-se por «índice de ocupação» a razão entre a área de implantação da construção e a área total do terreno urbanizável.
Artigo 14.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001
Entende-se por «índice de ocupação» a razão entre a área de implantação da construção e a área total do terreno urbanizável.
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