A área de jurisdição da Região Demarcada do Vinho de Bucelas encontra-se delimitada na planta de condicionantes de acordo com o Decreto-Lei n.º 377/93, de 5 de Novembro.
Artigo 27.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2001