Compete à Câmara Municipal definir o faseamento e as prioridades de transformação do uso de solo, para o que poderá estabelecer áreas de urbanização conjunta, áreas de intervenção urbanística prioritária e áreas sujeitas a planos de urbanização ou a planos de pormenor. A definição do faseamento e das prioridades de transformação do uso do solo terá por base a existência e futura elaboração de planos de urbanização ou planos de pormenor, a situação dos diversos aglomerados urbanos do concelho e as propostas constantes do relatório «Rede urbana».
Artigo 3.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001