Os condicionamentos existentes relativos aos marcos geodésicos constam do Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril, designadamente:
- a)Os marcos geodésicos de triangulação cadastral têm zonas de protecção que abrangem uma área, em redor do sinal, com o raio mínimo de 15 m;
- b)A extensão das zonas de protecção é determinada, caso a caso, em função da visibilidade que deve ser assegurada ao sinal construído e entre os diversos sinais;
- c)Os proprietários ou usufrutuários de terrenos situados dentro da zona de protecção não podem fazer plantações, construções e outras obras ou trabalhos que impeçam a visibilidade das direcções constantes das minutas de triangulação;
- d)Os projectos de obras ou projectos de urbanização na proximidade de marcos geodésicos não podem ser licenciados sem prévia autorização do Instituto de Cartografia e Cadastro.