As áreas destinadas a verde urbano equipado destinam-se à implantação de espaços verdes urbanos, podendo estes ser complementados com construções relativas a equipamentos desportivos, de recreio e lazer e a instalações de apoio (cafés, restaurantes, quiosques, esplanadas, etc.), sem prejuízo do disposto na legislação da REN e da RAN.
Artigo 67.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001