Excluem-se do âmbito do Plano as construções abrangidas pela área do mesmo sobre as quais tenha sido emitida licença de obras ou licença de utilização antes da entrada em vigor do Plano, de acordo com o respectivo projecto aprovado na Câmara Municipal de Mogadouro, mesmo que não cumpram os requisitos do Plano, nomeadamente o seu regime de edificabilidade.
Artigo 19.º — Construções licenciadas antes da entrada em vigor do Plano
Vigente desde: 06/11/2006
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Em vigor desde 06/11/2006