Sempre que sejam apresentados projectos que envolvam soluções arquitectónicas especiais ou de grande impacte urbanístico ou para todas as situações que não estejam contempladas neste Regulamento, serão objecto de decisão por parte da Assembleia Municipal.
Artigo 30.º — Casos omissos
Vigente desde: 06/11/2006
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Em vigor desde 06/11/2006