- 1 -O índice de utilização do solo (IUS) máximo admitido é de 1,80.
- 2 -Exceptuam-se do n.º 1 deste artigo o IUS do lote designado pelo n.º 101 e os IUS de todos os lotes designados por letras. Os IUS máximos destes lotes encontram-se definidos no respectivo quadro de síntese do regime de edificabilidade da planta de implantação.
Artigo 9.º — Índice de utilização do solo
Vigente desde: 06/11/2006
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